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Despacho - 1 - CERIM - (4035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/04/21 - 18h
Transmissão ao vivo pela TV CLDF e e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 30 de março de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 30/03/2021, às 14:18:32 -
Despacho - 2 - CERIM - (4036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/06/21 - às 10h
Transmissão ao vivo pela TV CLDF e Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 30 de março de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 30/03/2021, às 14:36:44 -
Memorando - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (4038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Memorando Nº , DE 2021
Secretaria Legislativa
Assunto: Cancelamento do protocolo da Emenda n° 02, PL 1839/2021.
Senhor Secretário Legislativo,
Venho, por meio deste, solicitar o cancelamento do registro da Emenda n° 02, de minha autoria, apresentada ao Projeto de Lei n° 1.839/2021, por meio de processo registrado no sistema PLE.
Brasília-DF, 30 de março de 2021
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 14:50:52 -
Despacho - 2 - SACP - (4039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 30 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 30/03/2021, às 15:00:16 -
Despacho - 4 - CERIM - (4043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providencias cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 23/03/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 30 de março de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 30/03/2021, às 15:36:47 -
Requerimento - (4045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Requer cópia integral dos documentos relacionados ao convênio nº 908252, celebrado entre Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e Ministério do Turismo.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, §2º e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, cópia integral dos documentos relacionados ao convênio nº 908252 assinado junto ao Ministério do Turismo para “Realização e implementação de um programa de fomento aos jogos eletrônicos no Brasil com foco no Distrito Federal”.
JUSTIFICATIVA
O convênio em questão, de número original 020216/2020, publicado em 14/01/2021, conforme dados da Transparência do DF, visa destinar recursos para fomento à indústria dos jogos eletrônicos.
De acordo com portal Dropdejogos, em coluna do dia 17/01/2021, intitulada “Governo Bolsonaro dá 10 milhões para eventos de games e pode beneficiar filho”, o jornalista afirma que “Foram R$ 1 milhão para o Acre, R$ 3,5 milhões para Pernambucano e R$ 5,4 milhões para o Distrito Federal. No Distrito Federal, quem tem uma empresa de games é o filho mais novo do presidente, Jair Renan, que é youtuber e chegou a ser expulso do Twitch por discurso negacionista na pandemia do novo coronavírus.
Nesse sentido, é competência desta Casa de Leis acompanhar a execução integral do referido convênio.
Assim, solícitos os préstimos dos nobres pares em aprovar a Proposição.
Brasília, 30 de março de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 15:50:18 -
Indicação - (4046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na EQNP 12/16 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na EQNP 12/16 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na EQNP 12/16, Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:04:27 -
Despacho - 6 - CERIM - (4047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providencias cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 17/03/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 30 de março de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 30/03/2021, às 15:45:02 -
Requerimento - (4049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a tramitação do Projeto de Lei nº 1.430, de 2020, pela Comissão de Segurança – CSEG, para análise de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do disposto no caput e no parágrafo único do art. 62 do Regimento Interno desta Casa, requeremos a tramitação do Projeto de Lei nº 1.430, de 2020, também pela Comissão de Segurança, para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 1.430, de 2020, de autoria do deputado Delmasso, foi distribuído para análise de mérito à CAS (RICLDF, art. art. 65, I, “d”) e, para análise de admissibilidade, à CEOF (RICLDF, art. 64, II, “a”) e à CCJ (RICLDF, art. 63, I).
O Projeto, de acordo com o disposto no art. 1º, cria o cadastro distrital de informações para proteção da infância e da juventude no Distrito Federal.
Como a Proposição trata também de matéria concernente à segurança pública, é necessário, em homenagem ao devido processo legislativo, que tramite ainda pela Comissão de Segurança – CSEG, à luz do disposto no inciso I, a, art. 69-A do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, in verbis:
Art. 69-A. Compete à Comissão de Segurança: (Artigo acrescido pela Resolução nº 177, de 11/3/2002.)
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) segurança pública;
....................................
Nesse sentido, a matéria se enquadra no rol das atribuições de análise de mérito da Comissão de Segurança. Daí ser necessário distribuí-la à CSEG, à luz do disposto no caput e no parágrafo único do art. 62 do RICLDF:
Art. 62. As comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam em razão da matéria (...).
....................................
Parágrafo único. A proposição que contiver matéria de mérito da competência de mais de uma comissão será distribuída às comissões respectivas pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou a requerimento de Presidente de comissão ou qualquer Deputado Distrital.
Assim, com base na Nota Técnica da Assessoria Legislativa e na disposição constante no art. 62 do RICLDF, bem como na necessidade de obedecer ao regular cumprimento do processo legislativo, requeremos a redistribuição do Projeto de Lei nº 1.430, de 2020, à Comissão de Segurança para a devida análise de mérito.
Sala das Sessões, em de 2021.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROSRelator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 16:39:33 -
Requerimento - (4050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.215, de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no caput e inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei no 1.215, de 2020, que dispõe sobre o Censo Inclusão e Cadastro Inclusão – identificação do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.215, de 2020, de autoria do Deputado Iolando Almeida, tem por objetivo traçar o perfil socioeconômico das pessoas com deficiência no DF.
Entretanto, consulta aos Projetos de Lei em tramitação na CLDF aponta a existência de proposta com o mesmo objetivo, apreciada e aprovada pelas comissões de mérito e de admissibilidade, aguardando a inclusão na Ordem do Dia. Trata-se dos Projetos de Lei nº 409/2015 e nº 1.320/2016, em tramitação conjunta. As referidas proposições tiveram o Substitutivo apresentado na CAS aprovado em todas as comissões e, conforme mencionado, encontra-se à espera de inclusão na pauta para apreciação pelo Plenário da Casa.
Considerando essas características, o referido Projeto deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz do disposto no art. 176, inciso I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade; (grifo nosso)
............................................................
Concluo, portanto, que a matéria se encontra prejudicada. Por essa razão, com base na Nota Técnica da Assessoria Legislativa e no disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência seja declarada a prejudicialidade do Projeto de Lei nº1.215, de 2020.
Sala das Sessões, em 2021.
Deputado Robério Negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 16:39:14 -
Despacho - 4 - CERIM - (4051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providencias cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 11/03/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 30 de março de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 30/03/2021, às 16:03:36 -
Despacho - 2 - SACP - (4052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL para providências.
Brasília-DF, 30 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 30/03/2021, às 17:15:37 -
Requerimento - (4053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei no 1.216/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 176, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei no 1.216/2020, de autoria do nobre Deputado Iolando Almeida.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com seu art. 1º, o projeto visa conceder isenção tributária no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2020. Contudo, ressalta-se que a isenção somente pode ser concebida para fatos futuros, ou seja, não ampara os fatos ocorridos antes da aprovação da lei instituidora, ou seja, o benefício apenas poderia ser concedido a partir da conversão do PL nº 1216/2020 em lei, sendo impossível ser proposto para o período nele previsto.
Ademais, na justificação da proposição, o nobre autor alega que seu projeto está amparado nas medidas temporárias emergenciais, destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública, de que trata a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, que, por sua vez, encontra-se atualmente com vigência encerrada. Esse diploma concedeu, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, aos consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, o desconto de 100% sobre a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kwh/mês.
Dessa forma, haja vista o decurso do prazo fixado na proposição para sua produção de efeitos e o fato de sua concessão estar atrelada às medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico e editadas pela União, que não se encontram mais em vigor, entende-se que o objetivo temporal da proposta se esgotou. Logo, a medida é intempestiva.
Sala das Sessões, em 2021.
Deputado Robério Negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 16:38:53 -
Indicação - (4054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNP 22, conjunto H - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNP 22, conjunto H - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNP 22 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores da referida quadra que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:04:36 -
Despacho - 4 - CERIM - (4055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providencias cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 25/03/2020, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 30 de março de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 30/03/2021, às 16:19:11 -
Parecer - 1 - GAB DEP REGINALDO VERAS - (4056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2021 - CDC
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei nº 1.658, de 2021, que Proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a concessão de descontos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I- RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei n° 1.658/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que condiciona a concessão de determinadas promoções (art. 1º).
O parágrafo único do art. 1º impõe multa, em caso de descumprimento, de R$ 500 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência.
O art. 2° estabelece que as farmácias e drogarias devem afixar avisos contendo os dizeres "PROIBIDA A EXIGÊNCIA DO CPF NO ATO DA COMPRA QUE CONDICIONA A CONCESSÃO DE DETERMINADAS PROMOÇÕES".
Pelo art. 3°, as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Os artigos 4° e 5° são as usuais cláusulas de vigência e revogação das disposições contrárias.
Na justificação, o nobre autor discorre sobre a necessidade de se implantar a medida, de forma a prevenir o abuso no uso de dados pessoais e garantir uma maior transparência e informação ao consumidor.
Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei em análise.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 66, I, "a", do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, incumbe a esta Comissão de Defesa do Consumidor emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas às relações de consumo e às medidas de proteção e defesa do consumidor.
A proposição visa proibir farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo.
Ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa, pois visa proteger os dados e a privacidade do consumidor.
A necessidade da proposta ocorre justamente para informar a finalidade e uso desses dados pessoais dos clientes. Isso porque o CPF é a chave para uma série de outras informações pessoais. Esses registros não podem ser repassados a outras empresas sem autorização do consumidor. As informações sobre o histórico de compras nas farmácias ou doenças do consumidor não podem ser oferecidas ou vendidas para o mercado, para um laboratório, para um plano de saúde, sem que esse consumidor tenha consciência e autorize.
Portanto, a proposição atende aos requisitos que ensejam a análise de mérito, quais sejam: necessidade, oportunidade, conveniência, relevância social e viabilidade da matéria.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1.658/2021, no âmbito desta Comissão de Defesa do Consumidor.
DEPUTADO Prof. Reginaldo Veras
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 16:21:00 -
Indicação - (4057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de recuperação das Bocas de Lobo, localizadas na EQNPs 28/30, próximas ao comércio na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de recuperação das Bocas de Lobo, localizadas na EQNPs 28/30, próximas ao comércio na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de recuperação das Bocas de Lobo, localizadas na EQNPs 28/30, próximas ao comércio na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores do referido local que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Na localidade em questão há riscos de acidentes, o que vem causando transtornos e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:04:44 -
Despacho - 5 - SPL - (4058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para providencias cabíveis, conforme solicitação por telefone.
Brasília-DF, 30 de março de 2021
DAVI LUQUEIZ SALLES
Chefe do Setor de Protocolo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Servidor(a), em 30/03/2021, às 16:42:57 -
Despacho - 6 - CERIM - (4059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providencias cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 25/03/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 30 de março de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 30/03/2021, às 16:57:05 -
Indicação - (4060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a ampliação no número de senhas para entrevista e cadastro único disponibilizadas mensalmente por seus órgãos vinculados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a ampliação no número de senhas disponibilizadas mensalmente para agendamento de entrevistas e decorrente cadastramento ou atualização de dados para recebimento de eventuais benefícios sociais.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia de COVID-19 teve um impacto significativo na vida de todos no mundo. No Brasil, onde as condições sócio econômicas já vinham se degradando por conta de conduções políticas equivocadas, as repercussões da pandemia tem se apresentado de forma muito mais gravosa, extrapolando bastante o universo sanitário e impactando outras frentes da vida do brasileiro.
Além de nos encontrarmos nas primeiras posições no ranking de mortes decorrentes de complicações por COVID-19, o campo social, econômico e político nacional encontra-se hoje em frangalhos. Os níveis de desemprego cresceram de forma alarmante, já que os postos de trabalho tiveram que ficar fechados e sem suporte do Estado por muito tempo, fato este que vem desencadeando aumento da pobreza, fome e miséria Brasil afora.
E em um cenário social caótico, o fortalecimento da assistência social e de planos e pacotes de benefício de transferência de renda para as famílias em situação de vulnerabilidade são essenciais. Em relação ao auxílio emergencial pago pelo governo federal até o início desse ano, por exemplo, só no DF, 794 mil pessoas estavam aptas a receber o benefício!
Fortalecer e ampliar a rede de suporte e benefícios para essas famílias e indivíduos é urgente para que haja ao menos o mínimo necessário à subsistência destes.
Nesse sentido, convidamos os nobres pares a apoiarem a presente indicação, sugerindo ao GDF, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, que amplie o número de senhas para entrevista e cadastro único disponibilizadas mensalmente por seus órgãos vinculados, a fim de diagnosticar de forma mais apurada a situação das famílias do DF, bem como orientar para que consigam os benefícios que se adequem às suas necessidades e realidades.
Fábio felix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 17:21:21 -
Indicação - (4061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNP 24, conjunto R - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNP 24, conjunto R - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNP 24, conjunto R - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores da referida quadra que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:04:53 -
Despacho - 1 - SACP - (4062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 30 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 30/03/2021, às 17:19:51 -
Despacho - 2 - SACP - (4063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 30 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 30/03/2021, às 17:26:11 -
Despacho - 2 - SACP - (4064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 30 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 30/03/2021, às 17:29:26 -
Despacho - 2 - SACP - (4065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 30 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 30/03/2021, às 17:33:32 -
Moção - (4067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor a Comissão de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA - da Candangolândia, pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor a Comissão de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA da Candangolândia, pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal. Em especial a atual diretoria:
Maria Rosane Marques de Barros
Vera Margarida Lessa Catalão
Aluisio de Sousa Paiva
Túlio Hostilio Rocha Cirilo
Affonso Gomes da Silva
Roger Conrado Lopes
Renato Prado dos Santos
José Luiz Gonzalez Rodriguez
Luis Fernando Borges
Jassé Ferreira
Cleudimar Pereira Sardinha
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados em defesa da preservação dos nossos recursos hídricos do Distrito Federal à Comissão de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA da Candangolândia. Nesse dia mundial da água ,comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para preservação dos nossos recursos hídricos.
Com a incumbência de promover a participação social no que se refere ao planejamento, controle e fiscalização dos recursos ambientais locais, as Comissões de Defesa do Meio Ambiente do Distrito Federal – COMDEMAS, foram instituídas por meio do Decreto No 12.960, de 28/12/1990.
A Comdema da Candangolândia foi criada anos depois, por interesse da comunidade escolar do Centro de Ensino Médio Júlia Kubitscheck e de lideranças comunitárias a partir de uma pesquisa de mestrado aplicada na escola. Condicionada por seu regimento interno que foi elaborado por seus membros em consonância com seu decreto, a Comdema da Candangolândia é composta por 12 membros além do administrador regional, seu membro nato. Destes 12 membros, 07 são representações da própria comunidade e 05 são representantes da Administração Pública e de órgãos envolvidos com a execução da Política Ambiental do Distrito Federal, a saber: IBRAM, Polícia Militar Ambiental, Universidade de Brasília, Fundação Jardim Zoológico de Brasília e 16º Grupo Escoteiro Candango.
A Comdema da Candangolândia tem como Presidente a professora Maria Rosane Marques Barros. Teve sua primeira reunião realizada em 28/11/2016 e vem se consolidando como um coletivo organizado e atuante com atribuições consultivas e deliberativas sobre as problemáticas e características socioambientais da Candangolândia. Desde sua criação, a Comdema criou uma Trilha eco histórica, à Trilha Pirá-Brasília, a fim de evidenciar a riqueza natural e a memória da cidade, como uma cidade de pioneiros. A Trilha faz alusão à espécie endêmica de peixe que foi descoberta quando da construção de Brasília, na década de 1950, nas mediações do córrego Guará, mais precisamente em seu percurso dentro da Candangolândia.
Trata-se de um peixe que consta na lista dos animais vulneráveis à extinção, conforme DODF Nº 245 de 18/12/2014. Atualmente a Comdema faz parte de um Grupo de Trabalho (GT) juntamente com o IBRAM e Fundação Jardim Zoológico de Brasília para definição da poligonal do Parque Ecológico dos Pioneiros e da ARIE Santuário de Vida Silvestre Riacho Fundo. A definição inclui renomenclatura e recategorização para Parque Distrital Pirá-Brasília. Recentemente a Comdema foi incluída no Comitê Distrital da Reserva da Biosfera do Cerrado capilarizando, desta forma, sua força participativa em instâncias mais abrangentes da política ambiental distrital.
O reconhecimento de ações que visem a proteção dos nossos recursos naturais fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente as presentes e futuras gerações.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Movimento Ecos do Cerrado pelos relevantes serviços prestados à preservação dos recursos hídricos do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 19:01:04 -
Moção - (4068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Movimento Regenerativo Tempo de Plantar pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos naturais no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Movimento Regenerativo Tempo de Plantar, pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos naturais no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados em defesa da preservação dos nossos recursos naturais do Distrito Federal ao Movimento Regenerativo Tempo de Plantar. No dia mundial da água ,comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para preservação dos nossos recursos hídricos.
O Tempo de Plantar é um movimento de voluntários de livre adesão, sem vínculos partidários ou ideológicos, organizado de forma horizontal, circular e baseado na teoria de redes de centro vazio: autogestionária, autônoma e viral. Tem como missão atuar nas comunidades plantando árvores nativas, movido pelo propósito de fomentar uma cultura de regeneração e de amor incondicional por todos os seres que habitam o planeta. Está ancorado nos valores de colaboração, cooperação, participação, solidariedade, transparência, confiança, fé, ética, compaixão, gentileza e empatia.
É um movimento ganha-ganha-ganha, onde você ganha, o outro ganha e a natureza também ganha. A gincana é um jogo com atividades que promovem o crescimento pessoal e coletivo dos envolvidos, onde a jornada é mais importante do que a chegada. Lançado em 2019, o Movimento Tempo de Plantar teve como resultado a formação de Comitês de Plantio com engajamento de 22 Regiões Administrativas, mobilizando a imprensa, governo, organizações não governamentais, empresas e sociedade civil para o plantio de árvores, tendo sido realizado o plantio de cerca de 22.051 mudas de árvores no ciclo março 2019 até março de 2020.
O reconhecimento de ações que visem a proteção dos nossos recursos naturais fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente as presentes e futuras gerações.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Movimento Regenerativo Tempo De Plantar pelos relevantes serviços prestados à preservação dos recursos naturais do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 18:59:27
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